sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Fonte:http://kivisao.blogspot.com/2011/07/benevolencia-da-lei.html

BENEVOLÊNCIA DA LEI!



Para a felicidade dos criminosos e desespero geral da Nação brasileira, o Supremo Tribunal Federal, autorizou a progressão da pena aos criminosos que cometem crimes hediondos.

Fazem parte destes crimes, os estupros seguidos de morte, seqüestros e latrocínios (matar para roubar) entre outras atrocidades, como os crimes cometidos contra o casal Von Richthofen pela filha Suzane e os irmãos Daniel e Christian Cravinhos. Estes criminosos ficarão no máximo um sexto da pena em regime fechado, ou seja, uns seis anos e meio, uma vez que a pena anunciada ficou em torno de trinta e nove anos de reclusão. Como todos estão presos desde a época do crime, logo, logo estarão livres outra vez.


Parece mentira que há bem pouco tempo, o governo gastou milhões de reais com o referendo popular sobre o desarmamento perdendo a grande oportunidade de perguntar a opinião da população sobre este assunto de real interesse e importância para a segurança das pessoas de bem deste País.

Agora, de uma hora para outra, os ecléticos integrantes do STF resolvem ampliar o benefício da progressão da pena a criminosos que provavelmente não tenham mais condições de conviver em sociedade, como é o caso de Fernandinho Beira Mar, de Marcos Camacho, o Marcola, e de outros tantos com igual ou maior periculosidade. E para isto, basta que se comportem como bons meninos durante um sexto da pena e estarão aptos ao benefício.

Numa das tentativas de explicar esta concessão, disseram que a pena atribuída aos criminosos, deve ser sempre punitiva e não aniquiladoras. Então diante desta afirmativa, pergunto: E as ações dos delinqüentes, quando matam suas vítimas, o que são?

E para melhor responder a pergunta, cito os acontecimentos em São Paulo, onde criminosos infiltrados na população e comandados de dentro das penitenciárias, não deram a mínima chance de defesa aos policiais que foram trucidados, deixando um rastro de vidas e de sonhos aniquilados para sempre, justamente por estes que acabaram de auferir tal benefício da “lei”.

Se este benefício foi concedido, como alegam tão ilustres representantes da justiça, por divergir dos “princípios da individualidade da pessoa humana”, previstos na Constituição Federal, então que se mude a Constituição! Não acho correto transferir para a população um problema que é do Estado e que foi criado por erro ou incompetência de seus legisladores. É inaceitável que pessoas que deveriam estar compelidas em achar soluções para inibir o avanço da criminalidade, aumentando quem sabe, a pena para quem comete crimes contra a vida, fazem exatamente o contrário para incentivar ainda mais a delinqüência.

Sinceramente, os nossos legisladores e governantes deveriam ter vergonha na cara, diante do atestado de incompetência passado no episódio do Estado de São Paulo e na concessão da progressão da pena a estes criminosos. E isto ficou explícito não só a nós brasileiros, mas a todas as pessoas do mundo civilizado em que vivemos.

Siga @TekoFerreira no Twitter para ficar por dentro de tudo o que rola no site

Se no Brasil não temos ninguém com a capacidade de criar leis para combater com perseverança e eficácia a criminalidade e disciplinar de uma vez por todas o caos de nossos presídios, então que se curvem e copiem totalmente a legislação e o modelo penitenciário dos Estados Unidos. Com certeza a população aplaudirá qualquer iniciativa que caminhe nesta direção. Que sejamos inteligentes pelo menos uma vez na vida!

E para sintetizar tudo, finalizo dizendo que em tempos duros, temos que ter leis igualmente duras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário